A palavra “Eutanásia” tem a
sua origem no grego “eu” – boa e “thanatos” – morte, significando literalmente
“boa morte” ou “morrer bem”.
Entende-se então que
“Eutanásia” significa provocar uma boa morte, onde se termina com a vida de um
paciente para seu benefício.
Dentro do conceito de Eutanásia
existem vários tipos, sendo eles os seguintes:
·
Quanto
ao tipo de ação:
Ø Ativa: Ato deliberado de
provocar a morte sem sofrimento do paciente;
Ø Passiva: A
morte do paciente ocorre numa situação terminal com a interrupção da acção médica.
·
Quanto
ao conhecimento do paciente:
Ø Eutanásia voluntária: Quando
a morte é provocada atendendo ao desejo do paciente;
Ø Eutanásia não voluntária: Quando
o paciente a quem se tira a vida não pode escolher entre a vida e a morte, como
por exemplo um recém-nascido ou uma pessoa em estado vegetativo;
Eutanásia
involuntária: Quando se tira a vida a
uma pessoa que tem hipótese de escolha, mas no entanto não lhe perguntaram ou
se o fizeram, foram contra a sua vontade.
Na Eutanásia a forma de dar
término à vida é através da ingestão ou inoculação injetável de uma dose letal
de Barbitúricos. Esta dose atua no sistema nervoso central, reduzindo as
funções de alguns sistemas fundamentais à vida, provocando alívio, hipnose, anestesia,
coma e morte.
Este tema já vem a ser debatido desde há muitos
séculos atrás, continuando a ser muito controverso, uma vez que interfere com
certos princípios de ordem ética, religiosa e jurídica, chocando também com o
conceito do valor da vida e da dignidade humana.
Contudo,
sofreu evolução ao longo dos tempos.
No
tempo dos Celtas, os filhos matavam os seus pais quando estivessem muito velhos
e doentes.
Na
Índia, os doentes incuráveis eram atirados ao rio com a boca e as narinas
tapadas com uma lama ritual.
No
Egito, Cleópatra VII criou uma academia para estudar formas menos dolorosas de
morte, enquanto os birmaneses enterravam vivos idosos e doentes graves.
Já
no tempo do Classicismo, a Eutanásia era aceite, enquanto o Cristianismo e o
Judaísmo passaram a vê-la como uma violação da lei natural devido à ideologia
de que a vida não deve ser tirada, considerando uma usurpação do direito de
Deus.
Na actualidade, a Eutanásia continua a ser um assunto
muito controverso, suscitando vários debates e manifestações pelo mundo. Os
vários segmentos da sociedade ainda não conseg
No
setor religioso, a maioria das religiões são contra a Eutanásia. Para o
Judaísmo, como já referido, a Eutanásia é uma grave ofensa a Deus. Os
muçulmanos vêem a morte piedosa como um crime, um pecado. O Espiritismo também
condena, pois acredita que a Eutanásia interrompe a depuração do espirito
encarnado pela enfermidade bem como lhe impõe serias dificuldades no retorno ao
plano espiritual.
O
Budismo é a única das grandes religiões a aceitá-la, desde que o sofrimento de
se manter vivo seja pior que a morte.
Já o Vaticano tem uma posição oposta, tendo divulgado
uma declaração sobre a Eutanásia, em 1980, na qual dizia que “nada nem ninguém
pode deuiram chegar a uma opinião
pacífica sobre o temaqualquer
forma permitir que um ser humano seja morto, seja ele feto ou um embrião, uma
criança ou adulto, um velho ou alguém sofrendo de uma doença incurável, ou uma
pessoa que esteja morrendo”.Do ponto de vista jurídico, para a maioria dos países latinos a prática da Eutanásia é vista como uma forma de homicídio privilegiado (Colômbia, Cuba, Bolívia, Costa Rica, Uruguai), sendo até considerado no Perú como uma ausência de delito, salvo por motivo egoístico.
Nos
EUA, a questão era decidida ao livre arbítrio das legislações estaduais.
Contudo, em recente decisão da Corte Suprema do país, passou a ser matéria da
competência legislativa da União.
Já as legislações europeias são muito benevolentes. A
Holanda tornou-se o primeiro país do mundo, em 2001, a legalizar a Eutanásia,
seguindo-se a Bélgica, também em 2001
Na
Suécia também é autorizada, embora neste país lhe chamem “assistência médica ao
suicídio”. Na Suíça a Eutanásia também é legal.
Na
Alemanha e na Áustria, a Eutanásia também é permitida, inclusive a passiva,
contudo tem que existir o consentimento do paciente.
Em
Portugal a Eutanásia é um assunto ainda dito “tabú”, pois não é muito abordado.
No entanto, também existe muita controvérsia devido a fatores religiosos,
jurídicos e culturais.
Assim,
nos argumentos contra a legalização da Eutanásia, encontra-se a deontologia
médica, a doutrina cristã e a legislação Portuguesa.
A seu favor existem vários argumentos, apresentados
principalmente pelos doentes e família, tais como: a morte com dignidade e
conforto, o direito de
escolha de morte, a fim de evitar a dor e o sofrimento de pessoas sem qualidade
de vida ou em fase terminal.Na Constituição da República Portuguesa, exalta-se desde o inicio a dignidade humana (art.º 1 e art.º 13), em harmonia com o exposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art.º 16).
Especificamente
nos artigos 24º, 26º e 64º consagra o direito à vida e o dever de a defender e
promover.
Também no Código Penal Português existem vários
códigos que condenam a Eutanásia, sendo eles os artigos: 131º, 132º, 133º,
134º, 135º e 136º, os quais referem os vários tipos de homicídio, seja ele qualificado,
privilegiado, a pedido da vítima, por incitamento, ajuda ao suicídio ou por
negligência.
O
Código Deontológico da Ordem dos Médicos, o qual é baseado no Juramento de
Hipócrates (atualizado em 1948 pela Declaração de Genebra), o qual dita a
necessidade de se respeitar a vida humana, podendo-se ler numa das frases da
Declaração de Genebra:“Manterei o mais alto respeito pela vida
humana, desde sua concepção. Mesmo sob ameaça não usarei meu conhecimento
médico em princípios contrários às leis da natureza”.
No
que respeita à religião Católica, dominante em Portugal, diz-nos que cada
segundo, cada minuto e cada hora são momentos de vida, que é o maior tesouro
que um ser humano pode possuir.
Segundo a religião Católica, a Eutanásia implica matar
um filho de Deus, sendo pecado que atente sobre o homem
que mata, pois só Deus dá e pode tirar a vida.
Quanto
à minha opinião, acredito que só conseguiríamos realmente sentir o que os
outros sentem se estivéssemos no lugar deles, logo defendo, que com algumas
limitações as pessoas têm o direito de escolher continuar a viver ou morrer.
Quanto
aos tipos de Eutanásia, sou completamente contra a passiva, porque vai acabar
por provocar ainda mais dor até à morte do paciente. Também não aceito de maneira
nenhuma a Eutanásia involuntária, pois ninguém tem o direito de tirar a vida a
outro contra a sua vontade. Sou a favorda não voluntária, se o doente não pode
manifestar a sua vontade, tendo alguém que o fazer, e assim sendo, essa decisão
deveria ficar ao critério da família mais chegada.
No
entanto, é lógico que não se pudesse deixar a Eutanásia tornar-se numa
banalidade, para isso, seria necessário a imposição de regras, por exemplo,
apenas podendo ser realizada a caso a ciência prova-sea não existência de
qualquer possibilidade de recuperação do enfermo e que o mesmo não possui-se
qualquer qualidade de vida, como por exemplo doenças crónicas em fase terminal
ou doenças incuráveis.
Acho
que a dignidade humana não devia ser vista como a total proibição de tirar a
vida a outrem, mas sim nos casos que já referi, poder dar-lhes uma morte digna.
Eu
questiono, até que ponto é digno assistirmos ao sofrimento de alguém enquanto
está a morrer, sofrendo lentamente?
Defendo que seria importante a execução de um referendo
dirigido aos portugueses, para que os mesmos pudessem manifestar a sua opinião
relativamente a este tema e sobre o homem mata, pois só Deus dá e
pode tirar a vida.
António Machado
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