quinta-feira, 5 de julho de 2012

O Aborto


Introdução
 

A abordagem a este tema de que eu inicialmente não tinha grande conhecimento, pareceu-me muito adequada e simples. Contudo durante o seu desenvolvimento apercebi-me da dimensão e da perplexibilidade que gira em torno desta matéria.


O resultado deste trabalho é produto de várias pesquisas e textos já feitos, simplesmente revistos e actualizados, conforme dados disponíveis e tem como objectivo principal lembrar que esta questão objecto de grandes debates científicos, continuará a dividir a sociedade entre a legalização e a não legalização do aborto.



O que é o aborto:
Aborto é a interrupção da gravidez pela morte do feto ou embrião, junto com os anexos ovulares durante qualquer momento da etapa que vai desde a fecundação (união do óvulo com o espermatozóide) até o momento prévio ao nascimento.


O aborto pode ser espontâneo ou induzido, são várias as causas e os motivos que podem levar a que uma gravidez seja interrompida, quer espontaneamente, quer por indução.


Tipos de Aborto:

  • Aborto Espontâneo
  • Aborto Induzido

Aborto espontâneo

Consiste na interrupção de uma gravidez, devido a uma ocorrência natural ou acidental.

O aborto espontâneo pode ser precoce (até as 12 semanas de gestação) ou tardio (após as 12 semanas de gestação).

Aborto Induzido

Provocado por uma acção humana deliberada, esta acção também é denominada de Interrupção voluntária de gravidez (IVG).

Métodos usados no aborto induzido

  • A sucção ou aspiração;
  • A dilatação e curetagem;
  • A dilatação e expulsão;
  • Injeção de soluções salinas.

Aspectos jurídicos do aborto


Em Portugal até 1984 o aborto era proibido em todas as situações.

A lei 6/84 veio permitir a realização da interrupção voluntária da gravidez em casos que se verificasse perigo de vida, de lesão grave para a saúde física e psíquica da mulher, quando existe mal formação fetal ou quando a gravidez é resultado de uma violação.

Em 1997 houve uma alteração da legislação, passou a haver um alargamento no prazo em situações de malformação fetal e” violação”, A restrição da lei e a falta de resposta por parte dos estabelecimentos públicos, levou a existência de uma actividade de aborto clandestino especulativo e perigoso, que durante anos levou á morte milhares de mulheres.

Várias organizações, personalidades e profissionais de saúde lutaram durante várias décadas por uma mudança na lei de forma a combater o aborto inseguro e ilegal. A lei de 16/2007 tornou possível a interrupção da gravidez por opção da mulher até às dez semanas.  


Despenalização, Legalização e Liberalização do Aborto


Despenalizar A interrupção voluntária da gravidez significa que a mulher deixa de poder ser acusada em tribunal, deixa de ser perseguida pela justiça, julgada e punida com pena de prisão.


Legalizar significa que a interrupção voluntária da gravidez deixa de ser vista como um crime.


Liberalizar significa que compete à mulher decidir, independentemente de prazos como actualmente existem relativamente às 24 semanas, quando, como e onde efectuar a interrupção de gravidez.


Objecção de Consciência:

É considerado como objector de consciência, quem por motivos de ordem filosófica, ética, moral ou religiosa, esteja convicto de que lhe não é legítimo obedecer a uma ordem especifica, por considerar que atenta contra a vida, a dignidade da pessoa humana ou contra o Código Deontológico. É assegurado aos médicos e demais profissionais de saúde, relativamente a quaisquer actos respeitantes à interrupção de gravidez voluntária e lícita, o direito à objecção de consciência.



Restrições legais ao aborto em cada país

Países que permitem para preservar a saúde física:

Argentina, Bahamas, Benim, Bolívia, Burquina Fasso, Burundi, Camarões, Chade, Comores, Costa Rica, Equador, Guiné Equatorial, Djibuti, Eritreia, Etiópia, Grenada, Guiné, Jordânia, Kuwait, Liechtenstein, República das Maldivas, Marrocos, Mónaco, Moçambique, Nigéria, Paquistão, Peru, Polónia, Catar, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Ruanda, Uruguai, Togo, Vanuatu e Zimbabué.


Países que permitem para preservar a saúde mental ou nos casos em que a saúde da gestante está prejudicada:

Colômbia, China, Espanha, Serra Leoa, Suíça, Tailândia, Trinidad e Tobago, Argélia, Botsuana, Gâmbia, Gana, Hong Kong, Israel, Jamaica, Libéria, Malásia, Namíbia, Nauru, Nova Zelândia, Irlanda do Norte, Samoa, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia e Seicheles.


Países onde é permitido nos casos em que a saúde física ou mental estão comprometidas e por critérios económicos:
Austrália, Barbados, Belize, Chipre, Fiji, Finlândia, Índia, Japão, Luxemburgo, Taiwan, Grã-Bretanha e São Vicente e Granadina.

Países em que é permitido sem restrição:
Albânia, Arménia, Estados Unidos, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia, Canadá, Cuba, Cabo Verde, Bahrain, China, Croácia, Bélgica, Bulgária, Camboja, Coreia do Norte, França, Estónia, Macedónia, Dinamarca, Alemanha, Hungria, Itália, Grécia, Geórgia, Guiana, Vietnã, Ex-República Jugoslava, Quirguistão, Lituânia, Mongólia, Latvia, Montenegro, Nepal, Países Baixos, Portugal, Porto Rico, Noruega, Rússia, Sérvia, Roménia, República Checa, Eslováquia, Eslovénia, Singapura, África do Sul, Suíça, Tunísia, Turquia, Turquemenistão, Uzbequistão, Tajiquistão e Ucrânia, Suécia.


Algumas das teorias comuns sobre o inicio da vida


A definição do início da vida não é apenas uma questão filosófica, a

Biologia tem um peso crucial nesta definição, os cientistas dividem-se existindo muitas opiniões.

                                                                                                                       Teoria Biológica. - A vida começa na concepção, isto é, quando o espermatozóide (que carrega em seu DNA 23 cromossomas) penetra o ovócito (que também possui em seu DNA 23 cromossomas) e ambos se fundem, formando a primeira célula com toda a programação genética do indivíduo até a fase adulta.



Teoria Embriológica – A vida só começa na 3ª semana da gestação, porque antes disso o embrião pode se dividir e dar origem a outros indivíduos.

Teoria Neurológica – Se a morte é o fim das ondas cerebrais, então a vida é o início desta atividade, o que ocorre somente a partir da 8ª semana.




Teoria da Nidação – A vida inicia a partir do momento em que o embrião se fixa no útero, o único ambiente em que ele se pode desenvolver. Isso só acontece por volta do 40° dia da gestação.


Teoria Ecológica – A vida só começa quando o feto pode viver fora  do útero. Para isso, é preciso que os pulmões estejam prontos, o que ocorre por volta da 25ª semana de gestação.



Teoria Fisiológica – A vida só começa quando o indivíduo nasce e  se torna independente da mãe, com seu sistema circulatório e respiratório.



Teoria Metabólica – A vida é um processo contínuo infinito. Portanto, faz pouco sentido discutir o seu início já que o óvulo e o espermatozóide são apenas o meio da cadeia vital.

Teoria do Reconhecimento – A vida começa quando o ser humano reconhece a diferença entre si e os demais. Isso só acontece ao longo dos primeiros meses após o nascimento.

Argumentos a favor do aborto

  • A mulher tem o direito a tomar a decisão uma vez que a maternidade é um assunto que diz respeito á sua vida.
  • A maternidade não desejada é fonte de problemas futuros.
  • A IVG quando considerada crime promove a perseguição ás mulheres que abortam.
  • O aborto clandestino é um problema de saúde pública
  • Proibir não elimina o recurso ao aborto. Quando as mulheres sentem que ele é necessário fazem-no mesmo que não seja em segurança.
  • Um aborto mal feito pode ter consequências graves para a saúde da mulher.
  • Definir um feto um embrião ou mesmo um ovo como uma pessoa com direitos iguais ou mesmo superiores aos de uma mulher, uma pessoa que pensa, sente e tem consciência é um absurdo.
  • A proibição do aborto é discriminatória em relação às mulheres de baixo nível socioeconómico, que são levadas ao aborto auto-induzido ou clandestino. As mais diferenciadas economicamente podem sempre viajar para obter um aborto seguro.
  • O primeiro direito da criança é ser desejada.
  • Uma gravidez indesejada pode aumentar tensões, romper a estabilidade e empurrar as pessoas para baixo do limiar de pobreza.

Argumentos contra o aborto
  • Hoje em dia só engravida quem é mesmo irresponsável. Promovendo o Planeamento Familiar não é preciso despenalizar o aborto.
  • Fazer um aborto é um atentado contra a vida humana.
  • Nenhuma mulher foi parar à prisão por ter recorrido ao aborto.
  • Um feto é uma "pessoa", semelhante a nós, com iguais direitos.
  • O aborto legal deixa as mulheres à mercê de todo o tipo de pressões.
  • O aborto legal vai congestionar os serviços de saúde.
  • A despenalização do aborto vai provocar o aumento do número de abortos.
  • O aborto é um pecado. É mau e imoral.

Conclusão

O aborto é uma questão que pelo seu carácter polémico, divide a opinião pública, uma das questões que se coloca quase sempre em primeira linha é a de quando começa a vida humana, quando é que se pode considerar que se trata de vida humana e não apenas de uma massa de células?
O início da vida é um tema complicado e altamente subjectivo. Alguns juristas e neurocientistas argumentam que se a morte ocorre com a interrupção da função cerebral, a vida humana deveria iniciar com o início da função cerebral.
Alguns médicos e cientistas e consideram que a vida começa logo após a concepção, outros dividem-se entre os vários períodos de gestação, existe ainda os que consideram que só após o nascimento, outros entendem que a vida começa com a capacidade de ser consciente.  

De qualquer forma os sistemas legais tratam o nascimento como o ponto em que uma nova pessoa, no sentido legal, começa a existir.
Por isso o aborto mesmo nos sítios onde é proibido não é considerado homicídio conforme o infanticídio.

Fátima Marques

Sem comentários:

Enviar um comentário